segunda-feira, 27 de junho de 2011

E se a discriminação parte do Estado?



Na data de hoje (27/06) a Procuradoria da República do Município de Santa Maria instaurou Procedimento Administrativo para verificação de possível critério de seleção discriminatório estabelecido pela UFSM para seleção de alunos candidatos a participação em Curso de Bioética.

Por um Termo de Cooperação Tecnica-Cientifica e Cultural, a Universidade Federal de Santa Maria celebra com a Universidade de Estudos de Udine (Italia) convênio para realização de ações conjuntas, entre elas um Curso de Bioética para estudantes de medicina, que se realizará na tália nas primeiras semanas de julho.

Nada de anormal nisso, se não fosse o critério estabelecido na chamada de seleçao de candidatos ao Curso de Bioética: ser descendente de italianos de origem friulana.

Pela Lei 12.288- Estatuto da Igualdade Racial, discriminação racial é: " toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada", o mesmo conceito traz o Estatuto da Igualdade Racial do Rio Grande do Sul.

Baseando-se no Estatuto da Igualdade Racial, na Constituição da República Federativa do Brasil e nos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil no que tange ao compromisso de não praticar discriminação racial, O AFRONTA - Coletivo de Estudantes Afro da UFSM ofereceu representação questionando a legalidade do critério restritivo, e o Ministério Público Federal decidiu abrir procedimento para investigar o caso.

Os/as estudantes negros e negras requerem a expedição imediata de Recomendação à Universidade, no sentido de sugerir a não-realização do Curso, além da instauração de Inquérito Civil para se propor Ação Civil Pública por danos morais coletivos, visto que se comprovada a ilegalidade do ato, a população afrodescendente teve sua dignidade humana violada.


domingo, 26 de junho de 2011

Afrocentricidade jurídica - um direito !

Este blog não tem a pretensão de ser puro academicismo, e nem um blog exclusivo de militância negra, mas sim uma mescla de ambos para se pensar a necessidade de construção de uma doutrina jurídica comprometida com a emancipação do povo negro brasileiro.

Por séculos, o Direito Brasileiro serviu como instrumento de subjugação, opressão e crueldade contra a população negra. Esse cenário está mudando, a partir das nossas lutas enquanto movimento, o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei contra os preconceitos de raça e cor, a Lei de inclusão da história afro nos curriculos escolares, e a propria constitucionalização do crime de racismo são vitórias que se refletiram no ordenamento jurídico.

E agora, estamos em um outro tempo, um tempo em que surge a necessidade de produção de doutrina jurídica afrocentrada para justamente amparar e suportar as leis que nos favorece, e sugerir outras. Sabemos da importância que se dá à doutrina, sendo inclusive considerada como uma das fontes do direito.

Em suma: A lei já não basta. Precisamos de doutrinadores negros e negras pensando, pesquisando, refletindo, criticando e produzindo em benefício do nosso povo.

O Quilombo Jurídico é uma proposta de incentivo ao estudo de um direito afrocentrado, visto que somos a maioria da população brasileira, e ao mesmo tempo a maioria dos mais pobres e dos mais oprimidos em todos os campos da vida pública.

A afrocentricidade jurídica é uma necessidade que vem à tona e não pode mais ser ignorada. Ao longo da existência desse blog, tentarei mostrar que o Direito Afrocentrado já é uma realidade no país, mas que necessita de apoio, visibilidade e expansão.

A Rede Afro-Gaúcha de Profissionais do Direito, o Congresso de Advogados Afro-Brasileiros, a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes e outras organizações de profissionais negros do Direito demonstram a luta desses profissionais não só por mudanças estruturais nos espaços de trabalho, mas a consciência da responsabilidade social com seu povo.

A Afrocentricidade jurídica é uma necessidade, um direito, um dever e uma conquista.